Cadastro obriga prestadores de turismo a formalizar empresas
Cadastro obriga prestadores de turismo a formalizar empresas
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Para evitar que empresas irregulares ofereçam serviços turísticos de baixa qualidade, impossibilitando o turista de formalizar uma queixa, o Ministério do Turismo criou o Cadastur. O cadastro reúne agências, operadoras, meios de hospedagem, transportadoras, acampamentos, parques temáticos e guias que prestem serviços turísticos. Estas entidades são obrigadas a fazer o registro confirmando que a empresa está em dia com suas obrigações legais na data da certificação.
O Cadastur atende à Lei do Turismo (11.771/08) e é um serviço do Ministério do Turismo em parceria com os órgãos oficiais de Turismo das Unidades da Federação – responsáveis por analisar a documentação e homologação do cadastro e conseqüente disponibilização do certificado. O cadastro deve ser renovado a cada dois anos e serve como pré-condição para que as empresas se habilitem a participar de programas de financiamento e qualificação do Ministério do Turismo.
Fonte: Pernambuco.com, Economia