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Créditos Fotos (esquerda p/direita):
Artur Cavalcanti
Brasilia M. Ferreira
Silvana Martins
João Batista de Azevedo
Silvana Castro

Fonte: www.pernambuco.com
   
Tributos  
  

TRIBUTAÇÃO - CESTA BÁSICA

    O Diário Oficial de Pernambuco publicou no último dia 21 de agosto, o Decreto de nº 24.654 que trata do sistema especial de tributação relativo a produtos considerados componentes da cesta básica. Da saída interna destes produtos, o Diário publicou:

     O ICMS incidente sobre as sucessivas saídas internas dos produtos considerados componentes da cesta básica, conforme relacionados no Anexo único, será recolhido antecipadamente, nos termos do art.6º e terá sua base de cálculo reduzida de tal forma que a carga tributária efetiva corresponde ao valor resultante da aplicação dos percentuais sobre os valores das operações.
Os produtos considerados componentes da cesta básica sujeitos a sistema especial de tributação são o feijão, farinha de mandioca, goma de mandioca, massa de mandioca,charque, fubá de milho, leite em pó embalado em sacos de até 200 g, sal de cozinha, pescado não enlatado e não cozido, exceto molusco, rã e crustáceo, margarina vegetal, creme vegetal e sabão em tabletes de até 500 g , inclusive sabonete.

     Segundo, o presidente da ASPA, Diógenes de Andrade Filho, Pernambuco falhou quando excluiu o óleo de soja e o arroz da cesta básica do pernambucano e promete para breve uma negociação, com a secretaria estadual da Fazenda, para reverter o quadro.