Consolidação das normas do Simples Nacional
Consolidação das normas do Simples Nacional
Foi publicado no Diário Oficial da União de ontem (01/11/2011) a Resolução nº 94, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) que consolida e disciplina as regras aplicáveis ao Simples Nacional, dispondo, entre outros, sobre:
1.A opção pelo regime;
2.Os códigos de atividades econômicas previstos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) permitidos e impeditivos para fins da opção;
3.As obrigações acessórias;
4.A exclusão do regime;
5.Os procedimentos de fiscalização, lançamento e contecioso administrativo;
6.A restituição e parcelamento de débitos;
7.A utilização de certificado digital;
8.O cálculo do imposto devido; e
9.As regras aplicáveis ao MEI – Microempreendedor Individual.
Observe-se que ficam revogadas as Resoluções CGSN nºs 4, 6, 8, 10, 13, 15 e 18,/2007, 30, 34, 38, 39, 51 e 52/2008, 58/2009 e 92/2011, bem como os arts. 2º ao 6º, 13 e 14 e Anexos I e II da Resolução CGSN nº 11/2007.
Cabe esclarecer que a Resolução entrou em vigor a partir de ontem.
Fonte: CPA, Informações Empresariais


