Sefaz confirma prazo para utilização do PAF-ECF
Sefaz confirma prazo para utilização do PAF-ECF
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As empresas pernambucanas devem ficar atentas ao prazo para se adequarem à exigência de utilização do Programa Aplicativo Fiscal do Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF). A Secretaria da Fazenda (Sefaz) reforça que a data limite é o dia 31 de outubro e que não haverá prorrogação. Até o momento, 250 programas já foram homologados pela Sefaz, enquanto outros estão sendo testados pela equipe da Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal. Se aprovado, o aplicativo é registrado para uso no Estado e o despacho publicado no Diário Oficial e no site www.sefaz.pe.gov.br.
Com o PAF-ECF, serão estabelecidos controles sobre os programas aplicativos destinados a enviar comandos de funcionamento ao Emissor de Cupom Fiscal e sobre as empresas desenvolvedoras. A instalação do PAF-ECF não permite o uso de equipamentos não fiscais paralelos, evitando que o lojista sonegue ICMS com a não emissão do cupom fiscal.
Origem: SEFAZ-PE