Alteração da Legislação Tributária Estadual
Alteração da Legislação Tributária Estadual
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Foi alterada a Portaria SF nº 147/2008, que dispõe sobre antecipação tributária na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, para disciplinar a inaplicabilidade na aquisição da mercadoria efetuada por estabelecimento industrial beneficiário do PRODEPE, desde que não possua irregularidade perante a Secretaria da Fazenda e, no período de 1º.07.2011 a 31.08.2011, tenha usufruído do referido benefício, no semestre civil imediatamente anterior por mais de três meses.
Também foi alterado o Decreto n° 21.959/1999, que regulamenta o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (PRODEPE), para dispor sobre:
a) a exigência de realização das atividades no Estado pelos agrupamentos industriais;
b) a inclusão como agrupamento industrial prioritário o estabelecimento industrial que utilize o parque industrial de outro estabelecimento localizado neste Estado;
c) a concessão de crédito presumido aos estabelecimentos localizados nos municípios que especifica e ao empreendimento fabricante de vidros planos, temperados ou não;
d) os prazos de fruição, prorrogação e renovação, bem como os impedimentos, a suspensão e a perda do benefício;
e) o recolhimento de taxa de administração pelo beneficiário;
f) a não concessão de benefícios do PRODEPE às atividades de construção civil, indústrias extrativas, agroindústria sucroalcooleira e indústria de acondicionamento de gás liquefeito de petróleo;
g) o percentual de crédito presumido relativamente às empresas fabricantes de tintas, vernizes e afins;
h) o estímulo à atividade portuária e central de distribuição;
i) a competência da Secretaria da Fazenda e os requisitos para habilitação.
Fonte: FiscoSoft