Tributário
Novos prazos para EFD-PIS/COFINS
A Receita Federal prorrogou para o ano-calendário de 2012 o início da obrigatoriedade da entrega da EFD-PIS/Cofins, conforme os períodos abaixo especificados:
I - Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012 a escrituração das pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
III - Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012 a escrituração das pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012.
Passa a ser facultativa a entrega da EFD-PIS/Cofins pelas pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de abril a 31 de dezembro de 2011.
Fonte: Sindloja Caruaru Receita antecipa liberação do programa do Imposto de Renda para sexta-feira de manhã
A Receita Federal irá liberar o programa de computador para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda às 8h da próxima sexta-feira (24), na página da Receita Federal na internet, e não mais às 18h, como tinha anunciado antes. O novo horário foi confirmado pelo supervisor do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir.
Fonte: Alessandro & Luis Rodrigues Advocacia Corporativa
Prazo para solicitações de opções do Simples Nacional e enquadramento no SIMEI encerra neste mês | |
Desde o início do prazo em 2/1, 132.002 empresas pediram opção pelo Simples Nacional e 12.720 pediram enquadramento no SIMEI. A expectativa do Comitê Gestor do Simples Nacional é de que haja cerca de 200 mil pedidos de opção pelo Simples Nacional e 15 mil se enquadrem no SIMEI. Período de obrigatoriedade de entrega da EFD-PIS/COFINS é adiadoA Receita Federal do Brasil, muito sabiamente, postergou o período de obrigatoriedade de entrega da EFD-PIS/COFINS, de 2011, para 2012. Isso significa que a entrega dos dados de 2011 não é mais obrigatória, passando a exigência para informações relativas a janeiro de 2012 para empresas do lucro real; e para julho de 2012 para empresas do lucro presumido e arbitrado (vide tabela ao final).
Brasileiro pagou R$ 63 bilhões em impostos em 2011 apenas nas contas de luz | |
O Instituto Acende Brasil fez um levantamento mostrando que os brasileiros pagaram R$ 63,5 bilhões em tributos cobrados na conta de luz em 2011. “É um absurdo. A cada R$ 100 pagos numa conta de energia, R$ 24 foram para as distribuidoras; R$ 26 destinados a geração; R$ 5 ficaram com a transmissão e R$ 45 com os governos (federal, estadual e municipal)”, explica o presidente do Instituto Acende Brasil, Claudio Sales. O valor foi estimado por uma consultoria com base nos dados das empresas que respondem por 64% da geração, 80% da transmissão e 84% da distribuição de energia no País.
Fonte: JC Online, Economia Arrecadação de impostos com novo salário mínimo será maior que gasto com a PrevidênciaSegundo o Dieese, devido ao crescimento do consumo consequente da alta do piso salarial, a arrecadação de impostos subirá em R$ 22,9 bilhões em 2012
Fonte: JC Online, Economia Contribuinte deve ficar atento ao prazo para pagamento do imposto neste mêsA Secretaria da Fazenda de Pernambuco lembra aos contribuintes que, devido ao feriado bancário no próximo dia 30, qualquer pagamento de ICMS, com vencimentos nos dias 30 e 31, deverá ser efetuado até o dia 29 de dezembro para que seja evitada a cobrança de multas e juros previstos na legislação.
ECF não será dispensado pela NF-e e NF modelo 1 ou 1A por processamento de dados | |
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que, a partir de 1º de janeiro de 2012, o contribuinte varejista é obrigado ao uso do Emissor de Cupom Fiscal nos termos do Decreto 21.073/98, não será dispensado do uso do ECF em caso de utilização da Nota Fiscal Eletrônica ou emissão de Nota Fiscal modelo 1 ou 1A por processamento de dados, conforme estabelecido no Decreto 37.482, publicado em 28/11/2011.
Lembramos, ainda, que o contribuinte varejista, optante do Simples Nacional e com faturamento anual de até R$ 120.000,00, continua dispensado do ECF, nos termos do Art. 5°,§1°, do Decreto 21.073/1998.
Origem: SEFAZ-PE Consolidação das normas do Simples NacionalFoi publicado no Diário Oficial da União de ontem (01/11/2011) a Resolução nº 94, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) que consolida e disciplina as regras aplicáveis ao Simples Nacional, dispondo, entre outros, sobre:
Cabe esclarecer que a Resolução entrou em vigor a partir de ontem.
Fonte: CPA, Informações Empresariais Simples Nacional: regulamentação do parcelamentoA Resolução CGSN nº 92/2011 regulamentou o parcelamento dos débitos tributários apurados no Simples Nacional. Dentre as regras para o parcelamento destacam-se:
1. o prazo máximo será de até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas; 2. o valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de Selic; 3. o pedido de parcelamento deferido importa confissão irretratável do débito e configura confissão extrajudicial; 4. à consolidação serão aplicadas as reduções das multas de lançamento de ofício previstas nos incisos II e IV do art. 6º da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, nos percentuais de 40% ou 20%, conforme o caso; 7. as prestações do parcelamento vencerão no último dia útil de cada mês .
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