Artigo esclarece sobre legislação referente aos resíduos sólidos
Artigo esclarece sobre legislação referente aos resíduos sólidos
LOGÍSTICA SOBRE RESÍDUOS SÓLIDOS
Considerando as disposições contidas na Lei nº. 12.305/2010 e o Decreto Regulamentador nº. 7.404/2010, para formulação de diretrizes e acordos setoriais que darão suporte à implantação da logística de reserva de resíduos sólidos, o tema tem causado expectativa e apreensão quanto às novas obrigações que deverão ser assumidas pelos setores do comércio e da indústria, bem como a sociedade em geral. Os impactos da Política Nacional de Resíduos Sólidos sobre o setor produtivo vêm provocando mudanças em diversos segmentos. A Confederação Nacional da Indústria apresentou o seu plano de gerenciamento de resíduos sólidos e elencou os principais pontos a serem observados: - Necessidade de prazos para adequação; - Termos de Referência (TRs); - Formulário simplificado; - Dispensa para geradoras de resíduos sólidos domiciliares ou equiparados (é necessário o estabelecimento de critérios bem definidos, de forma a obter segurança jurídica); - Regulamentação para geradores de resíduos perigosos. Outro destaque foi para o previsto no inciso II do artigo 20 da Lei que regulamenta as obrigações para estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos e resíduos não equiparados aos domiciliares. – Não afetar a competitividade; - Ser transparente em sua governança, para que possa prestar contas à sociedade e ao poder público; - Ser participativo; - Ter planos para implantação; - Realizar a implementação em etapas; - Gerar benefícios sociais e econômicos como exemplo, a questão da inserção dos catadores; - Ter o menor impacto ambiental possível (com soluções locais). No caso da coleta seletiva e reciclagem, poderá ser motivo para a data limite para encerrar “lixões” no País. Assim, materiais antes despejados a céu aberto precisarão de um novo destino, sendo a reciclagem a principal alternativa. Para isso, precisam-se enfrentar alguns desafios: - Regularização e profissionalização das cooperativas de catadores; - Capacitação de prefeituras; - Educação ambiental da população; - Incentivos tributários/econômicos para o setor de reciclagem; Acordos setoriais do Programa Nacional de Resíduos Sólidos; - Ampliação de investimentos de prefeituras e empresas. Quanto ao Grupo de Trabalho Técnico sobre medicamentos, considerando a complexidade do tema, foi estabelecida a seguinte pauta para discussões: - Pontos de coleta: análise de viabilidade de as farmácias serem pontos de coleta, considerando-se a limitação de espaço físico de quem dispõe; - Medicamentos Contemplados – foi encomendado um estudo à Universidade de São Paulo (USP) para verificação de quais medicamentos deveriam ser contemplados na logística reversa; - Destinação Final – análise das responsabilidades e de como devem ser destruídos os resíduos; - Implantação gradativa; - Campanhas de educação com medidas de não geração e redução de resíduos. Estamos diante de uma nova realidade, daí a necessidade de ampliação do conhecimento sobre a matéria e permitindo maior compreensão das demandas e desafios inerentes à sustentabilidade ambiental e dos negócios do setor empresarial.
José Almeida de Queiroz
Consultor da Presidência do Sistema Fecomércio/SESC/SENAC-PE
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