DESENVOLVIMENTO ASSOCIATIVO
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DESENVOLVIMENTO ASSOCIATIVO
O Artigo 592 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, dispõe nos diversos incisos, a forma que será aplicada pelos sindicatos, na conformidade dos seus respectivos estatutos, a contribuição sindical arrecadada das suas categorias, de natureza econômica ou profissional, destacando-se como principais finalidades a assistência jurídica, médica, hospitalar e farmacêutica, participação em congressos e conferências, educação e formação profissional entre outras atividades. A partir da Constituição Federal de 1988, que estabelece no seu artigo 8º., a livre associação profissional ou sindical e a vedação do Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical, criou-se uma nova concepção no ordenamento sindical brasileiro, onde a Entidade Sindical teria que mudar o modelo de simples representação para a efetiva representatividade, sob pena de perder o seu quadro associativo, sobrevivendo apenas da contribuição sindical nos termos dos artigos 578 a 591 da CLT. Dentro desse cenário, recentemente, tivemos o reconhecimento pelo Poder Executivo das Centrais Sindicais dos Trabalhadores, que passaram a ser financiados por parcelas da arrecadação destinada à Conta Especial Emprego e Salário do Ministério do Trabalho e Emprego. No âmbito das categorias econômicas que representam os segmentos empresariais, identificamos a adoção de várias medidas visando uma maior interação e preparação das Entidades Sindicais. Podemos destacar os programas adotados pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo e suas respectivas federações estaduais, na implantação do Sistema de Excelência e Gestão Sindical – SEGS, com o objetivo de desenvolver competências essenciais para a gestão dos Sindicatos. O Programa de Desenvolvimento Associativo – PDA, contempla projetos voltados para ajudar as entidades sindicais por meio da utilização de seus produtos, tais como: palestras para lideranças sindicais; desenvolvimento de novos sites e softwares de gestão de clientes; campanhas de marketing; e, banco de dados com base nas atividades desenvolvidas por cada segmento comercial. A importância do desenvolvimento do associativismo proporcionará melhores condições e engajamento entre os sindicatos, empresários e a sociedade, visando defender os seus interesses.
José Almeida de Queiroz
Advogado e sócio da ALMEIDA & ADVOGADOS ASSOCIADOS
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