Segurança do trabalho
Segurança do trabalho
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A partir da edição da Lei nº. 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho, foram estabelecidos procedimentos e normas de proteção em matéria de segurança e medicina do trabalho, inclusive integrando diversos instrumentos coletivos de trabalho.
A Portaria nº. 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, com base na redação dada pela Lei nº. 6.514/1977, aprovou e editou as Normas Regulamentadoras – NR´s, disciplinando medidas necessárias na prevenção de atos inseguros no desempenho do trabalho, proteção dos locais de trabalho, orientação com o objetivo de eliminar ou neutralizar agentes ou condições inadequadas que comprometam a saúde e segurança dos trabalhadores e prevenção de acidente de trabalho.
Essas Normas Regulamentadoras durante esse período sofreram alterações e ampliações, considerando novas tecnologias para melhorar as condições ambientais e de segurança do trabalho, bem como novas atividades e serviços que surgiram posteriormente, como é o caso do telemarketing. A própria Norma Regulamentadora NR-5, que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, que tem como objetivo identificar e prevenir os riscos no ambiente de trabalho, inclusive de doenças ocupacionais, vem sofrendo alterações com a implantação e do controle de qualidade das medidas de prevenção e avaliação das condições nos locais de trabalho.
Recentemente, a Portaria MTE nº. 247, de 12 de junho de 2011, alterou a aludida NR-5, em diversos itens, quanto aos procedimentos do processo eleitoral da CIPA, envolvendo o registro em Ata, mandato dos seus membros titulares e suplentes, treinamento e calendário anual das reuniões ordinárias. A Portaria MTE nº. 253, alterou a NR-25, que trata das regras de segurança e saúde no trabalho relacionadas aos resíduos sólidos, destacando-se a proibição de lançamento e liberação no ambiente de trabalho de quaisquer contaminantes que possam comprometer a segurança e a saúde dos trabalhadores.
A Portaria nº, 254/2011, fixou novos procedimentos na NR-18, que trata das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, destacando-se os equipamentos de transporte vertical de materiais e pessoas. Também tramita na Câmara dos Deputados, Projeto de Lei dispondo sobre a contratação de técnicos de segurança do trabalho para todas as empresas localizadas no território nacional, obedecendo um escalonamento com base no seu efetivo a partir de cinqüenta e um empregados.
José Almeida de Queiroz - Consultor da presidência do Sistema Fecomércio-PE.