Lei Geral da microempresa
Lei Geral da microempresa
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Com o relançamento da Frente Parlamentar Mista da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte na Câmara dos Deputados em Brasília, tendo como novo presidente o deputado federal Pepe Vargas (PT/RJ), com cerca de 300 senadores e 230 deputados subscritos, cresce a mobilização da Frente Parlamentar para promover as reformas e adequação da Lei Geral das ME e EPP, disciplinada pela Lei Complementar nº. 123/2006. O Projeto de Lei Complementar nº. 591/10, visa ampliar os tetos de faturamento das empresas enquadradas no aludido regime jurídico, considerando ainda alguns pontos ainda pendentes de ordem tributária e ampliar categorias e modalidades de negócios que possam nela inscrever-se para usufruir dos incentivos nas áreas de crédito e mercado e eliminar alguns gargalos burocráticos remanescentes, além do aumento dos limites de enquadramento no simples para as empresas que exportam parte da produção. Também eleva a receita máxima do microempreendedor individual de R$ 36 mil para R$ 48 mil. É importante destacar que a Medida Provisória nº. 519/2011, com a proposta de redução da alíquota de contribuição para previdência social do Empreendedor Individual, passando de 11% para 5% do salário mínimo, permitirá a ampliação e proteção social para milhões de trabalhadores que ainda permanecem na informalidade e sem cobertura previdenciária. Ao editar essa Medida Provisória o governo federal pretende atingir a meta de 11 milhões de trabalhadores para formalidade, onde serão beneficiados, artesões, jardineiros pipoqueiros, cabeleireiros, taxistas e dezenas de outras categorias, que terão oportunidade de emitir nota fiscal e de participar em processo licitatório no âmbito dos governos municipais, estaduais e federal. Outro objetivo da categoria e contando com o apoio da Frente Parlamentar Mista é da criação da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa, com status de Ministério, conforme Projeto de Lei do poder Executivo enviado ao Congresso Nacional, propondo a criação dessa Secretaria Especial.
José Almeida de Queiroz - Consultor Jurídico do Sistema Fecomércio