Artigo esclarece sobre a regulamentação dos trabalhadores terceirizados
Artigo esclarece sobre a regulamentação dos trabalhadores terceirizados
AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE TERCEIRIZAÇÃO
Empresários e trabalhadores defendem a regulamentação dos trabalhadores terceirizados que representam um contingente de 8,2 milhões, cerca de 22% da força de trabalho no País. Tramitam na Câmara Federal, várias propostas sobre a regulamentação de terceirizados. Embora os parlamentares, empresários, sindicalistas e estudiosos concordem com a necessidade de uma lei para o Setor, atualmente regulado pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho – TST, no entanto, enfrentam dificuldades de votação por causa de divergências sobre a responsabilidade das empresas e limites da terceirização. O que se espera? No plano geral se faz necessária a regulamentação da terceirização preservando a segurança jurídica e o equilíbrio entre as partes (trabalhador – empregador – tomador), sem entraves que inviabilizem ou desestimulem a sua utilização, realçando-se os aspectos de parceria, progresso e complementação que este Instituto tem a oferecer; A CNC entende que a responsabilidade solidária desequilibra a relação, já que todo o risco é canalizado para o tomador de serviço que não possui meios, poderes e/ou conhecimento para fiscalizar a totalidade das operações do empregador do prestador de serviços, porém aceita a responsabilidade subsidiária que se constitui em uma dupla garantia ao trabalhador. Outro aspecto importante é a definição dos limites da terceirização nas atividades-fins das empresas. Tivemos nos dias 04 e 05 do corrente mês, uma audiência Pública promovida pela Presidência do Tribunal Superior do Trabalho para debater sobre o tema, onde participaram os operadores do direito, magistrados, e entidades sindicais patronais e dos trabalhadores. A Associação Brasileira de Supermercados – ABRAS apresentou no aludido evento o posicionamento do setor supermercadista sobre o conceito e a caracterização do chamado Promotor de Vendas nos supermercados, considerando que não se trata de terceirização, e sim de parceira de sucesso com os fornecedores, onde todos ganham: o consumidor, o trabalhador (que tem emprego formal), a indústria e o comércio. Diante dessa cadeia de interesses, foram apontadas as seguintes situações: Atividade / Interesse fim ou meio? Ao supermercado interessa vender mais produtos, independentemente da marca; Ao fabricante / fornecedor interessa que o supermercado venda mais produtos da sua marca; Logo, os interesses e atividades são complementares. Quais são os tipos de promotores nos supermercados: Promotor de rodízio: Atua em vários supermercados, de Grupos diferentes em uma mesma jornada; PROMOTOR FIXO: Atua no mesmo supermercado ou em vários supermercados do mesmo Grupo durante a jornada; PROMOTOR DEGUSTADOR: Atua em lançamento de novos produtos, oferecendo amostras aos Clientes dos supermercados; PROMOTOR SAZONAL: Atua apenas nas datas festivas e comemorativas; Há precarização de direitos nesta atividade? O promotor está vinculado à indústria que, tradicionalmente, pratica políticas salariais e sociais mais avançadas que os Grupos Comerciais em que presta serviços; E o consumidor ganha o quê? Quem melhor conhece o produto é o fabricante; O Consumidor é o maior beneficiário do acesso direto ao fabricante via promotor de vendas, resultando em maior segurança e adequação do ato da compra; Há prejuízo para o pequeno comerciante ou para a livre concorrência? A presença do promotor de vendas nos supermercados iguala as condições de prestação de serviço entre as pequenas, médias e grandes redes, na medida em que dissemina técnicas, conhecimentos e boas práticas que normalmente estariam acessíveis apenas aos grandes grupos; Qual o interesse da indústria em alocar os promotores no ponto de venda? Estabelecer comunicação direta com o consumidor final em tempo real; Acompanhar e interferir diretamente em todas as etapas de comercialização do produto desde o pedido até o momento da venda; Identificar e explorar os locais do supermercado de maior fluxo ou acessibilidade de Clientes; Proporcionar apoio aos comerciantes para que melhore as condições de armazenamento, divulgação e exposição dos seus produtos.
José Almeida de Queiroz
Advogado e sócio da ALMEIDA & ADVOGADOS ASSOCIADOS
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