Política Nacional de Resíduos Sólidos
Política Nacional de Resíduos Sólidos
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A legislação pertinente a matéria estabelece da obrigatoriedade da instituição de Comitê Interministerial, com a finalidade de apoiar a estruturação e implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, por meio da articulação dos órgãos e entidades governamentais, envolvendo o Governo Federal, isoladamente ou em regime de cooperação com os Estados, Distrito Federal, Municípios ou entidades particulares.
Torna-se indispensável a celebração de Acordo Setorial, firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto. Neste aspecto também temos que destacar a Portaria nº 113/2011, do Ministério do Meio Ambiente, que aprovou Regimento Interno do Comitê Orientador para implantação de Sistemas de Logística Reversa, cujo instrumento econômico e social é caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou ainda outra destinação final ambientalmente adequado.
Vários Termos de Referências foram editados, visando a elaboração de estudo de viabilidade técnica e econômica da implantação da logística reversa para cadeia produtiva, sendo criado Grupo de Trabalho Temático - GTT, para os produtos e resíduos e embalagens de óleos lubrificantes; lâmpadas fluorescentes de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista: medicamentos e embalagens em geral, onde 80% delas são descartadas imediatamente após o seu uso, sendo em média um terço formado por lixo doméstico.
José Almeida de Queiroz –Consultor da Presidência do Sistema Fecomércio- PE