Artigo alerta para ações contra trabalho infantil
Artigo alerta para ações contra trabalho infantil
|
|
Trabalho Infantil
O Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador foi aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) na forma da Resolução nº. 148/2011. É importante destacar que o aludido plano integra a programação da Conferência Nacional sobre Emprego e Trabalho Decente, que visa buscar soluções para as melhores práticas de trabalho digno e valorização das pessoas, inclusive na erradicação da mão de obra escrava e outras formas de precarização do trabalho.
A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (CONAETI) realizou no dia 12 de junho de 2011, uma campanha para celebrar o Dia Mundial e Nacional Contra o Trabalho Infantil, com a formação de grupos de trabalho com representantes regionais a fim de ampliar a capilaridade da ação e contar com parceiros da Rede de Proteção Contra o Trabalho Infantil. Na reunião da CONAETI realizada em 27 de julho de 2011 no Ministério do Trabalho e Emprego, em Brasília, foram apresentados diversos dados e informações que passamos a destacar: Em 2010 foram registradas 7.421 autorizações judiciais que permitiu ao menor de 16 anos exercerem atividades profissionais em diversos segmentos, mantendo-se a proibição em locais insalubres e perigosos, e em horários noturnos.
Contudo, foi recomendado pelos membros da CONAETI da necessidade de ser promovido diálogo entre Juízes do Trabalho da Infância e da Juventude, com o objetivo de apresentar dados cruzados pelos Ministérios do Trabalho e Emprego e da Saúde e pela Organização Internacional do Trabalho – OIT, sobre danos e sequelas causadas à crianças e adolescentes que iniciam atividades profissionais antes da idade estabelecida. O representante da OIT destacou a gravidade do Protocolo firmado entre a CNJ e Fundações, que estabelece trabalho compulsório para adolescentes nas obras da Copa 2014, como medidas socioeducativas.
Com o objetivo de ampliar as atividades de acompanhamento de crianças e adolescentes em situação de trabalho de risco, a Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE, expediu o Memorando nº. 14/2011, orientando sobre a necessidade de ações conjuntas com órgãos da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente (Conselho Tutelar, Ministério Público Estadual e Ministério do Trabalho e Emprego).
José Almeida de Queiroz
Consultor da presidência do Sistema Fecomércio-PE