Constituição Federal
Constituição Federal
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Há 23 anos no Congresso Nacional, tivemos o solene momento de coroamento, após mais de ano e meio de estudos e acalorados debates, a promulgação da Constituição democrática do novo Brasil. O professor José Afonso da Silva, um dos nossos mais respeitados constitucionalistas, considera a Constituição do Estado um sistema de normas jurídicas, escritas ou costumeiras, que respalda a forma do Estado, a forma do seu governo, o modo de aquisição e exercício do poder, o estabelecimento de seus órgãos e os limites de sua ação.
Foi exatamente buscando essa forma de Estado que o Brasil foi mobilizado para tarefa de elaborar nova Carta Fundamental. Tratava-se de reordenar de forma democrática o país, e de reconciliá-la com as suas convicções e tradições jurídicas, com valores fundamentais em que se deve buscar o convívio civilizado, a ordem pública e o Estado democrático de direito. Afinal, uma verdadeira “Constituição cidadã”, como bem qualificou o deputado Ulisses Guimarães, que presidiu a Assembléia Nacional Constituinte de 1988.
O Relator da Carta Republicana, senador Bernardo Cabral, destacou alguns atributos do texto constitucional, destacando-se: A expressa consagração do respeito aos direitos humanos como princípio fundamental; o alargamento das garantias fundamentais, com ênfase para o “habeas data”, o mandado de injunção, a garantia do devido processo legal, o mandado de segurança coletivo, a imprescritibilidade de certos delitos gravíssimos; a consagração constitucional dos direitos fundamentais do trabalhador, com particular referência ao fortalecimento do sindicato e à ampliação do direito de greve; a maior dimensão do sufrágio universal e do direito de votar e de ser votado; a redefinição das competências normativas, conferindo aos Estados e ao Distrito Federal poderes jamais antes concedidos; a atribuição ao Município de efetivos instrumentos de autonomia; a reformulação da partilha tributária, de sorte a viabilizar a federação; o regramento, voltado para os interesses da sociedade, do sistema financeiros nacional; a elaboração, por vez primeira, de uma estrutura integral da seguridade social; a total reformulação da disciplina fundamental da educação e da cultura; o combate sem trégua à corrupção, com o fortalecimento do Ministério Público; a preocupação específica com o idoso, a criança, o adolescente e as populações indígenas, todos enfim justamente considerados como titulares de atenção especial; a revalorização da família, com o reconhecimento de seu novo perfil e abolição das discriminações entre os filhos. Lamentavelmente, grande parte dessas disposições não foram regulamentadas, enquanto o abuso do poder e a corrupção continuam manchando a nossa história.
Por José Almeida de Queiroz - Consultor da presidência do Sistema Fecomércio-PE