Artigo esclarece direitos trabalhistas
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DIREITOS DO TRABALHADOR
Diante da antiquada Consolidação das Leis do Trabalho, editada em 1943 durante o governo de Getúlio Vargas, que sobrevive em grande parte com amparo de Súmulas, emanadas do Tribunal Superior do Trabalho e de jurisprudências baseadas em decisões das Cortes Trabalhistas, é cada vez maior o número de Leis e Portarias editadas para suprir deficiências da nossa legislação laboral, considerando ainda a falta de interesse do governo federal em realizar a reforma trabalhista. Com o advento da Lei 12.506, de 11 de outubro de 2011, tivemos a regulamentação do inciso XXI, do Art. 7º da Constituição Federal, que trata do aviso prévio proporcional. O citado diploma legal estabelece uma variação de 30 a 90 dias, dependendo do tempo de serviço prestado pelo empregado na mesma empresa. Dessa forma, no caso de desligamento sem justa causa, o empregado terá direito no mínimo 30 dias de aviso prévio, durante o primeiro ano de trabalho, somando a cada ano mais 3 dias, até atingir 90 dias. Em 15 de dezembro de 2011, foi editada a Lei 12.551, que alterou o Art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho, dispondo que não distingue entre as atividades realizadas no estabelecimento do empregador, as executadas nos domicílios dos empregados e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. Os meios telemáticos e informatizados também se equiparam para fins de subordinação jurídica, considerando que na opinião da grande maioria dos operadores do direito laboral, aplicam-se tais regras aos empregados que utilizam e-mail's e telefones celulares fora do expediente de trabalho, caracterizando-se como jornada extraordinária. Finalmente, destacamos a Portaria 2.686, de 28 de dezembro de 2011, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que trata da obrigatoriedade do novo sistema de Registro Eletrônico de Ponto - REP, ficando a partir de 02 de abril de 2012 sua adoção para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, comunicação, saúde, educação e da construção. A partir de 01 de junho de 2012 essa obrigação se estenderá ao segmento agro-econômica, devendo a partir de 03 de setembro de 2012, ser exigido das microempresas e empresas de pequeno porte.
José Almeida de Queiroz
Advogado e sócio da ALMEIDA & ADVOGADOS ASSOCIADOS
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