NOTA OFICIAL MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

NOTA OFICIAL
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco

ATENÇÃO SENHORES EMPRESÁRIOS

Considerando a cota-parte da Contribuição Sindical em favor da União Federal, via Conta Especial Emprego e Salário destinada ao FAT, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco ( SRTE-PE ) comunica aos empresários sujeitos ao recolhimento da Contribuição Sindical Patronal, prevista nos artigos 580 a 610 da CLT, que o prazo para pagamento da Contribuição Sindical relativa ao exercício de 2012 com vencimento no dia 31/01/2012 deverá ser feito em qualquer agência bancária pertencente à rede arrecadadora dos tributos federais, através da GRCSU.
A não quitação no prazo legal implicará em autuação e multa.
Maiores esclarecimentos na Seção de Relações do Trabalho/SRTE-PE, situado na Av. Agamenon Magalhães, nº. 2000, 3 andar - Espinheiro / Recife-PE.

Recife, 08 de janeiro de 2012

André Luz Negromonte
Superintendente Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco

                                                                                                                                                                                                            logo-senac   logo-sesc  logo-CEAPE